O jornal Rio Grande, em sua edição do dia 21 de outubro de 1909,
na primeira página, publicou os estatutos do HOSPITAL DE CARIDADE
CACHOEIRENSE, que tinham sido aprovados em assembleia geral de sócios.
Os estatutos, em nove artigos, eram os seguintes:
Art. 1.º O Hospital de Caridade Cachoeirense, como instituto
beneficente que é, foi constituído de sócios sem distinção alguma e tem por fim
proporcionar aos indigentes enfermos tratamento médico e cirúrgico.
Art. 2.º A sede do hospital será nesta cidade, no edifício próprio
já construído à Praça Itororó.
Hospital de Caridade em foto de 1922 extraída da obra O Rio Grande do Sul, de Alfredo R. da Costa |
Art. 3.º O hospital será administrado por um Diretor, um
Vice-Diretor, um Secretário e um Tesoureiro.
Art. 4.º A Diretoria será eleita por assembleia geral, constituída
pelos sócios contribuintes, mediante sufrágio da maioria dos que a ela
comparecerem.
Art. 5.º O hospital será representado em juízo, ou fora dele, pelo
seu Diretor.
Art. 6.º Os membros da sociedade não responderão subsidiariamente
pelas obrigações que os seus representantes contraírem em nome dela.
Art. 7.º O hospital será regido por um regulamento interno,
devidamente organizado e aprovado pela assembleia geral.
Art. 8.º Os presentes estatutos poderão ser revistos quando as
necessidades assim o determinarem.
Art. 9.º Estes estatutos serão registrados quando o seu Diretor
assim o julgar oportuno, de acordo com o Decreto n.º 193 de 10 de setembro de
1893.
Como o registro acima confirma, o Hospital de Caridade nasceu
preocupado com a sua própria gestão. Conceito moderno, aplicação antiga.
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