Eu El Rei Faço Saber que aos que este Alvará com força de Lei virem: Que os Moradores da Freguesia da Cachoeira, Termo da Vila do Rio Pardo na Província de São Pedro do Rio Grande do Sul Me representaram os incômodos e prejuízos que sofriam em irem repetidas vezes à dita Vila, de mandar os seus recursos na distância de dez léguas, sendo-lhes necessário atravessar dois rios, a maior parte do ano invadeáveis, e deixar por muito tempo ao desamparo as suas casas e negócios: Pedindo-Me por isso a Graça d’erigir em Vila a sobredita Freguesia, a qual sendo reputada uma Povoação considerável pelo número de seus habitantes, e tendo as vantagens de estar situada à margem do Rio Jacuí, que é navegável, e de abundar em boas águas e matas, se achava nas circunstâncias de poder ser elevada àquela Graduação. O que sendo-Me ponderado em Consulta da Mesa do Meu Desembargo do Paço à vista das informações que a este respeito Mandei tirar pelo Governador e Capitão-General da referida Província, e do Ouvidor da respectiva Comarca com audiência da Câmara da dita Vila do Rio Pardo: E conformando-Me com o Parecer da mesma consulta, em que foi ouvido o Procurador da Minha Real Coroa e Fazenda: Hei por bem criar uma Vila na sobredita Freguesia da Cachoeira com a denominação de = Vila Nova de São João da Cachoeira = Cujo Território se comporá do que forma e constitui a mesma Freguesia; (e segue dando os limites da Vila).
O Ministro que for encarregado da ereção da dita Vila fará levantar o Pelourinho, Casas da Câmara, Cadeia e mais oficinas debaixo da inspeção da Mesa do Meu Desembargo do Paço, e à custa dos moradores da dita Vila e seu Termo. E este se cumprirá como nele se contém. Pelo que Mando à Mesa do Meu Desembargo do Paço, e da Consciência e Ordens, Presidente do Meu Real Erário, Conselho da Minha Real Fazenda, Regedor da Casa da Suplicação; e ao Governador, e Capitão General da Província de São Pedro do Rio Grande do Sul, e a todos os mais Governadores, Tribunais, Ministros de Justiça, e a quaisquer outras pessoas, a quem o conhecimento deste Alvará haja de pertencer, assim o Cumpram, e guardem, e façam Cumprir e guardar, não obstantes [sic] quaisquer Leis, Alvarás, Regimentos, Decretos, ou todos Hei por derrogados; como se delas e deles Fizesse expressa, e individual menção, para o referido efeito somente; ficando aliás sempre em seu vigor. E valerá como Carta passada pela chancelaria, posto que por ela não há de passar, e o Seu efeito haja de durar mais d’um ano sem embargo da Ordenação em contrário. Dado no Rio de Janeiro aos vinte e seis de abril de mil oitocentos e dezenove. = Rei com Guarda =
Documentos originais de criação da Vila Nova de São João da Cachoeira - acervo do Arquivo Histórico |
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