Espaços urbanos

Espaços urbanos
Temporal no Centro Histórico - foto Francisco Nöller

sexta-feira, 26 de abril de 2019

26 de abril de 1819 ou 5 de agosto de 1820?

26 de abril de 1819:

Eu El Rei Faço Saber que aos que este Alvará com força de Lei virem: Que os Moradores da Freguesia da Cachoeira, Termo da Vila do Rio Pardo na Província de São Pedro do Rio Grande do Sul Me representaram os incômodos e prejuízos que sofriam em irem repetidas vezes à dita Vila, de mandar os seus recursos na distância de dez léguas, sendo-lhes necessário atravessar dois rios, a maior parte do ano invadeáveis, e deixar por muito tempo ao desamparo as suas casas e negócios: Pedindo-Me por isso a Graça d’erigir em Vila a sobredita Freguesia, a qual sendo reputada uma Povoação considerável pelo número de seus habitantes, e tendo as vantagens de estar situada à margem do Rio Jacuí, que é navegável, e de abundar em boas águas e matas, se achava nas circunstâncias de poder ser elevada àquela Graduação. O que sendo-Me ponderado em Consulta da Mesa do Meu Desembargo do Paço à vista das informações que a este respeito Mandei tirar pelo Governador e Capitão-General da referida Província, e do Ouvidor da respectiva Comarca com audiência da Câmara da dita Vila do Rio Pardo: E conformando-Me com o Parecer da mesma consulta, em que foi ouvido o Procurador da Minha Real Coroa e Fazenda: Hei por bem criar uma Vila na sobredita Freguesia da Cachoeira com a denominação de = Vila Nova de São João da Cachoeira = Cujo Território se comporá do que forma e constitui a mesma Freguesia;  (e segue o documento dando os limites da Vila).
O Ministro que for encarregado da ereção da dita Vila fará levantar o Pelourinho, Casas da Câmara, Cadeia e mais oficinas debaixo da inspeção da Mesa do Meu Desembargo do Paço, e à custa dos moradores da dita Vila e seu Termo. E este se cumprirá como nele se contém. Pelo que Mando à Mesa do Meu Desembargo do Paço, e da Consciência e Ordens, Presidente do Meu Real Erário, Conselho da Minha Real Fazenda, Regedor da Casa da Suplicação; e ao Governador, e Capitão General da Província de São Pedro do Rio Grande do Sul, e a todos os mais Governadores, Tribunais, Ministros de Justiça, e a quaisquer outras pessoas, a quem o conhecimento deste Alvará haja de pertencer, assim o Cumpram, e guardem, e façam Cumprir e guardar, não obstantes quaisquer Leis, Alvarás, Regimentos, Decretos, ou todos Hei por derrogados; como se delas e deles Fizesse expressa, e individual menção, para o referido efeito somente; ficando aliás sempre em seu vigor. E valerá como Carta passada pela chancelaria, posto que por ela não há de passar, e o Seu efeito haja de durar mais d’um ano sem embargo da Ordenação em contrário. Dado no Rio de Janeiro aos vinte e seis de abril de mil oitocentos e dezenove. = Rei com Guarda =

Capa do Livro n.º 1 da Câmara, onde estão todos os documentos que contam esta história
- CM/OF/TA-008 - Acervo documental do Arquivo Histórico

O documento acima, produzido há exatos 200 anos, representa o "nascimento" da Vila Nova de São João da Cachoeira. Ele atendeu à aspiração dos moradores da então Freguesia de Nossa Senhora da Conceição da Cachoeira, uma crescente povoação cuja dependência de Rio Pardo retrogradava os desembaraços das questões que lhe eram postas, seja de ordem administrativa, de justiça e de recursos, para citar apenas algumas.

Da emissão do alvará, em 26 de abril de 1819, até a instalação de fato da Vila, em 5 de agosto de 1820, decorreram um ano e pouco mais de três meses! Há que ser considerado para tal demora o fato das disponibilidades de comunicação da época, das distâncias geográficas entre a Corte, no Rio de Janeiro, e a Província de São Pedro do Rio Grande do Sul, da burocracia que envolvia tais atos e das resistências que certamente surgiram.

Ao se aproximar a data da instalação da Vila mandada erigir em 26 de abril de 1819, novo documento foi emitido por ordem de D. João VI, com data de 15 de maio de 1820, em que o rei determina ao ouvidor da Comarca de São Pedro e Santa Catarina, Joaquim Bernardino de Sena Ribeiro da Costa, dê cumprimento ao disposto no alvará e procedais à ereção da Vila Nova de São João da Cachoeira, regulando-vos em tudo pelo dito Alvará. E diz mais o rei: Cumpri-o assim, dando-Me conta de sua execução. Joaquim Bernardino de Sena Ribeiro da Costa não só o cumpriu, em 5 de agosto, como deixou registradas cópias de todos esses documentos nos primeiros livros que a norma portuguesa determinava fossem abertos. Se assim não o tivesse feito, haveria dificuldades de recontar esta história.

Eis as razões documentadas para que comemoremos solene e oficialmente os 200 anos de instalação do Município de Cachoeira em 5 de agosto de 2020!

sexta-feira, 12 de abril de 2019

Uma casinha e nada mais?


O patrimônio histórico-cultural de Cachoeira do Sul é assunto tão palpitante que, vez ou outra, para não dizer, seguidamente, vem à discussão nas mais diversas rodas. Isto é bom, porque populariza e democratiza o tema, levando-o para dentro das casas dos cidadãos. E quanto mais as pessoas conhecerem da história e seu legado, mais chance há de preservação.

O assunto da vez é a casinha das Cinco Esquinas, ou casinha da família Scarparo. Até bem pouco tempo poucas pessoas se davam conta da sua existência, o que não deixa de ser o indicativo que está muito bem inserida na paisagem! De repente, a ideia de melhorias na mobilidade urbana e a desapropriação da casinha para as obras despertou na família e na comunidade o olhar de que a edificação carecia há tanto.

Casinha das Cinco Esquinas - www.jornaldopovo.com.br

As perguntas sobre a casinha são de toda ordem. Tem valor histórico? Tem valor arquitetônico? Por que tombá-la como patrimônio histórico se nem inventariada está e ficou por tanto tempo esquecida?

O que foi possível levantar da história da edificação que domina a quina mais emblemática das Cinco Esquinas é que ela foi adquirida em 1924 por Olindo Scarparo. Sua existência, desde data ainda incerta, deve remontar ao final do século XIX, pois o próprio Olindo Scarparo, quando a adquiriu, se servia do açougue que nela já estava instalado. Barbearia, revistaria e outras destinações comerciais teve a casinha.

No entanto, o mais significativo da sua existência suplanta o valor histórico e o arquitetônico e se firma na importância que ela tem para a definição do traçado urbano que a toma por base e, ao mesmo tempo, define o seu contorno.

Há priscas eras a casinha era o limite da cidade, o “fim da linha”. Depois dela estradas de terra, pedras e lama que levavam à zona colonial. A sua existência limitava a cidade e era pela cidade limitada em sua estrutura.

Merece a casinha a perpetuidade? Merecem as Cinco Esquinas perderem um de seus elementos?

A casinha, mais do que a sua materialidade, representa a imaterialidade e a força da denominação “Cinco Esquinas”. Está nas nossas mãos a decisão.