Quando a Vila Nova de São João da Cachoeira foi criada por Dom João VI, no texto do alvará com força de lei havia um parágrafo que determinava o seguinte:
O Ministro que
for encarregado da ereção da dita Vila fará levantar o Pelourinho, casas da
Câmara, Cadeia e mais Oficinas debaixo da inspeção da Mesa do Meu Desembargo do
Paço, e à custa dos moradores da dita Vila e seu Termo.
Pela
determinação, todas as providências para cumprir o ritual de instalação da Vila
e os seus custos deveriam ser pagos pelos habitantes do lugar. Findas as cerimônias de instalação do município e os demais atos que se seguiram, ficaram registradas no Livro 1.º de Criação da Vila as seguintes contas a
pagar:
Conta ao Ministro
Rubricas de 18
livros para a criação = com 4066 folhas a 30 réis - 121$980
Pelouros* - 8$000
129$980
Ao Escrivão
Autos**, Rasa*** e
Registro -1$290
Rasa do traslado
dos termos da Criação no Livro que fica no Cartório da Ouvidoria - 1$038
Fatura das
Justiças - 2$400
Posses e
juramentos - 1$200
Editais – 3 - $450 = 6$378
136$358
Livro 1.º de Criação da Vila (CM/OF/TA-008) - Arquivo Histórico |
Como se vê, a despesa total do nascimento da Vila importou em 266 mil 338 réis para o pagamento dos serviços de Joaquim Bernardino de Senna Ribeiro da Costa, o Ministro, e do escrivão que o acompanhou, de nome Antonio Jozé Soares de Campos, e está devidamente registrada nos documentos de instalação da Vila. Coube, pois, aos empossados vereadores e seus oficiais providenciarem nos meios legais para satisfazerem as despesas do ouvidor geral e seu escrivão, quitando a primeira dívida do novo município.
Assinatura de Joaquim Bernardino de Senna Ribeiro da Costa - Arquivo Histórico |